ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO

O que é o adicional de incorporação?

O adicional de incorporação é um benefício salarial destinado a proteger a estabilidade financeira dos empregados que exerceram funções comissionadas ou gratificadas por um período prolongado, geralmente dez anos ou mais. Ele garante que o valor da gratificação de função seja incorporado ao salário base do empregado, evitando a redução de seu padrão remuneratório quando ele retorna ao cargo efetivo sem justa causa.

Quando foi instituído o adicional de incorporação?

O adicional de incorporação foi estabelecido para preservar a estabilidade financeira dos trabalhadores e evitar a redução salarial em casos de descomissionamento. A prática está fundamentada na Súmula 372, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O que é PORTE UNIDADE, APPA e CTVA?

  • PORTE UNIDADE: Este é um valor relativo ao porte da unidade onde o empregado exerce suas funções gratificadas. O valor considera o volume de negócios da agência e complementa a gratificação de função. (Rubricas 279, 280 e 282)
  • APPA (Adicional Pessoal Provisório de Adequação ao PFG): É um adicional provisório devido quando há diferença entre a remuneração base do Plano de Cargos e Salários (PCC) e a do Plano de Funções Gratificadas (PFG), ou em casos de dispensa e designação simultânea para função gratificada de mesmo
  • CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado): Criada em 1998, esta parcela ajusta a remuneração dos empregados para garantir que ela atinja o Piso de Referência de Mercado, complementando a gratificação de função.

Explique um pouco a ação de incorporação de determinadas parcelas salariais (CTVA, APPA e Porte de Unidade) ao cálculo do adicional de incorporação.

A ação de incorporação proposta pelo sindicato visa assegurar que todas as parcelas salariais adicionais recebidas pelos trabalhadores no exercício de funções comissionadas sejam consideradas no cálculo do adicional de incorporação. Os bancários substituídos recebiam gratificação de função sob diversas rubricas, como “função de confiança” e “cargo em comissão efetivo”, acrescidas de complementos como o CTVA, criado em 1998 para ajustar a remuneração ao piso de mercado. Com a implantação do novo Plano de Cargos e Salários em 2010, o CTVA foi desmembrado em parcelas como Porte de Unidade e APPA, que continuaram a complementar a remuneração dos empregados. A ação pede que todas essas parcelas sejam incluídas no cálculo do adicional de incorporação, garantindo a estabilidade financeira dos empregados descomissionados sem justa causa.

O que pede e como pede a ação abaixo que fala da incorporação de determinadas parcelas salariais (CTVA, APPA e Porte de Unidade) ao cálculo do adicional de incorporação?

A ação requer que as parcelas salariais CTVA, APPA e Porte de Unidade sejam incorporadas no cálculo do adicional de incorporação. O sindicato argumenta que essas parcelas possuem natureza salarial e devem ser incluídas na base de cálculo do adicional de incorporação para garantir a estabilidade financeira dos trabalhadores. A ação busca a revisão dos valores incorporados, incluindo todos os complementos salariais, e os reflexos legais nas demais verbas trabalhistas.

Quem tem direito à ação de incorporação de determinadas parcelas salariais (CTVA, APPA e Porte de Unidade) ao cálculo do adicional de incorporação?

Têm direito à ação os empregados que exerceram funções comissionadas ou gratificadas por pelo menos dez anos e foram descomissionados sem justa causa. Esses trabalhadores buscam garantir que todas as parcelas salariais adicionais que recebiam enquanto exerciam funções comissionadas sejam consideradas no cálculo do adicional de incorporação.

O que foi deferido na ação de incorporação de determinadas parcelas salariais (CTVA, APPA e Porte de Unidade) ao cálculo do adicional de incorporação?

Foi deferido que as parcelas CTVA, APPA e Porte de Unidade sejam incluídas no cálculo do adicional de incorporação. O Tribunal reconheceu que essas parcelas possuem natureza salarial e, portanto, devem integrar a base de cálculo do adicional de incorporação. A decisão também determinou os reflexos dessa incorporação nas demais verbas trabalhistas, como 13º salários, férias, horas extras, FGTS e contribuições para a previdência complementar (FUNCEF), assegurando a estabilidade financeira dos trabalhadores.