Pedidos Comuns para Bancários da Caixa

Bem-vindo(a) ao time da Frederico Cruz Advogados! Para ajudar você a entender os pedidos mais comuns nas ações trabalhistas ajuizadas por bancários da Caixa Econômica Federal, preparamos este guia didático e detalhado. Vamos lá?

Promoções por Merecimento

O que é:

  • Entre 2000 e 2009, a Caixa Econômica Federal (CEF) interrompeu a concessão de promoções por merecimento, vinculando-as exclusivamente à dotação orçamentária.
  • Deixou de realizar as avaliações necessárias para essas promoções, o que é considerado ilegal.
  • Alterou de forma lesiva os critérios para promoção, impactando todos os trabalhadores abrangidos.

Pedido:

  • Concessão das promoções por merecimento para o período em que foram suprimidas.
  • Correto enquadramento dos empregados afetados.
  • Pagamento de todas as diferenças salariais resultantes dessa promoção, retroativas ao período de interrupção.

Quem tem direito:

  • Todos os empregados da Caixa Econômica Federal que trabalharam entre 2000 e 2009 e foram impactados pela suspensão das promoções por merecimento.




Nova Estrutural Salarial Unificada 2008 (ESU 2008)

Quem tem direito:

  • Todos os funcionários admitidos até 30 de junho de 2008, especialmente aqueles vinculados ao REG/REPLAN.

O que é:

  • Em 2008, a CEF implementou a ESU 2008 com o objetivo de unificar a carreira dos funcionários admitidos até 30 de junho de 2008.
  • Impediu a transposição dos funcionários vinculados ao REG/REPLAN, exigindo SALDAMENTO, renúncia de direitos e desistência de ações judiciais para migração, o que é considerado inconstitucional e ilegal.

Pedido:

  • Direito de migração para a ESU 2008 sem as condições abusivas impostas.
  • Pagamento de todas as diferenças salariais decorrentes da aplicação correta da estrutura salarial unificada.




Integração dos Auxílios-Alimentação e Cesta Alimentação

Quem tem direito:

  • Todos os funcionários da CEF admitidos antes de 1987.
  • Bancários da base territorial do sindicato de BH, ano de 1991, que recebem auxílio-alimentação e cesta alimentação.

O que é:

  • Direito à integração dos auxílios-alimentação e cesta alimentação na remuneração.
  • Impacto no cálculo de diversas verbas trabalhistas como FGTS, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, abonos e outros benefícios.

Pedido:

  • Integração dos auxílios-alimentação e cesta alimentação à remuneração dos empregados.
  • Pagamento das diferenças de FGTS (retroativas até 30 anos), férias com 1/3, 13º salário, abonos e outras verbas trabalhistas afetadas.


Incorporação de Função e CTVA

Quem tem direito:

  • Funcionários admitidos antes da alteração da CLT em 2017 que exerceram funções comissionadas por 10 anos ou mais.

O que é:

  • Direito à incorporação definitiva na remuneração do valor integral da gratificação de função e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA).
  • A CEF muitas vezes realiza a incorporação a menor, prejudicando os empregados.

Pedido:

  • Incorporação integral da gratificação de função e do CTVA na remuneração dos funcionários que cumpriram o tempo necessário.
  • Pagamento das diferenças a título de adicional compensatório se a incorporação já realizada for inferior ao devido.




7ª e 8ª Hora Extraordinária Tesoureiro

Quem tem direito:

  • Empregados da CAIXA ECONOMICA FEDERAL que exerceram ou passaram a exercer a função gratificada de Técnicos de Operações de Retaguarda, Tesoureiros de Retaguarda e Tesoureiros Executivos.

O que é:

  • Muitos empregados trabalham além das seis horas diárias padrão dos bancários, até oito horas por dia.
  • Garantir que essas duas horas extras diárias sejam devidamente remuneradas.

Pedido:

  • Reconhecimento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como horas extras e pagamento com os adicionais devidos, conforme o Art. 224 da CLT e a Súmula 109 do TST.


Pedido de Pagamento da 7ª e 8ª Hora Extraordinária

Quem tem direito:

  • Todos os funcionários da CEF, admitidos até 31/07/1994, que tenham exercido qualquer função comissionada bancária, inclusive de gerente-geral e de superintendente, que não tenham aderido à ESU 2008.

O que é:

  • Funcionários que trabalham além da jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais têm direito ao pagamento de horas extras.
  • A CEF alega que funcionários comissionados não têm direito ao pagamento de horas extras, especialmente da 7ª e 8ª hora, argumentando que exercem cargos de confiança, o que muitas vezes não é verdade.

Pedido:

  • Pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias para todos os funcionários que laboram além da jornada legal de 6 horas diárias, com adicional de 50%.


Intervalo Intrajornada

Quem tem direito:

  • Todos os funcionários da Caixa Econômica Federal que trabalham 6 horas diárias, bem como aqueles que realizaram horas extras e ultrapassaram a jornada de 6 horas.

O que é:

  • Funcionários que trabalham 6 horas diárias têm direito a um intervalo de 15 minutos, incluído dentro das 6 horas diárias.
  • Em situações onde os funcionários realizam horas extras e ultrapassam o limite de 6 horas diárias, é devido um intervalo de 1 hora para almoço, que deve ser disponibilizado ou pago como horas extraordinárias.

Pedido:

  • Pagamento integral do intervalo de 1 hora para os funcionários que não o usufruíram corretamente no passado, como hora extra, com adicional de 50%.


Pedido de Intervalo de 15 Minutos para Mulheres

Quem tem direito:

  • Todas as empregadas do sexo biológico feminino da CEF que estiveram sujeitas à extrapolação da jornada contratual.

O que é:

  • Cobrado em juízo 15 minutos extras diários para todas as empregadas que estiveram sujeitas à extrapolação da jornada contratual, inclusive para trabalhadoras com o contrato já extinto, pela não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT.

Pedido:

  • Pagamento dos 15 minutos como extras em razão do não cumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT para todas as empregadas, até 08/09/2015.

Pedido de Correção do Divisor de Horas Extras

Quem tem direito:

  • Todos os funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF) que realizaram horas extras, sejam elas comuns, referentes à 7ª e 8ª horas, ao intervalo de 15 minutos para mulheres, à 1 hora de intervalo intrajornada, ou de qualquer outra origem.

O que é:

  • A CEF utiliza divisores incorretos para calcular as horas extras, resultando em pagamentos inadequados.
  • O correto cálculo das horas extras deve considerar os divisores de 150 para jornadas de 6 horas diárias e 200 para jornadas de 8 horas diárias.

Pedido:

  • Correta aplicação dos divisores 150 para jornadas de 6 horas e 200 para jornadas de 8 horas para o cálculo das horas extras.



Funcionários Vinculados ao REG/REPLAN

Pedido de Revisão do SALDAMENTO sobre Auxílio-Alimentação/Cesta

Quem tem direito:

  • Funcionários admitidos antes de 1991 para BH e 1997 para os demais estados.

O que é:

  • O bancário admitido antes de 1991 para BH e 1997 para os demais estados pode pedir o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, integrando-o ao salário padrão recebido ao longo de todo o contrato de trabalho.

Pedido:

  • Reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação/cesta alimentação para fins de recomposição da reserva matemática do plano de previdência.
  • Inclusão desses valores no cálculo do benefício saldado, com a correspondente atualização das reservas matemáticas.


Pedido de Revisão de Recálculo da Aposentadoria pelo Salário Real de Benefício

Quem tem direito:

  • Todos os funcionários aposentados e pensionistas que tiveram seu benefício calculado com base no REG/REPLAN.

O que é:

  • A revisão visa recalcular o benefício de aposentadoria com base no salário real de benefício, considerando todas as verbas de natureza salarial.

Pedido:

  • Recalcular o valor do benefício de aposentadoria, considerando todas as parcelas salariais (como CTVA, auxílio-alimentação, etc.) que deveriam ter sido incluídas no salário de contribuição.
  • Pagamento das diferenças de benefício decorrentes do recálculo, retroativas à data da aposentadoria.


Diferenças de Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA)

Quem tem direito:

  • Todos os funcionários que receberam CTVA em algum período de seu contrato de trabalho.

O que é:

  • O CTVA deve ser incluído no cálculo das verbas salariais e nos benefícios previdenciários.
  • A CEF muitas vezes não considera corretamente o CTVA, resultando em pagamentos inadequados.

Pedido:

  • Correta inclusão do CTVA no cálculo de todas as verbas salariais e nos benefícios previdenciários.
  • Pagamento das diferenças salariais decorrentes dessa inclusão.

Pedido de Incorporação da Gratificação de Função

Quem tem direito:

  • Funcionários que exerceram funções comissionadas por mais de 10 anos e que foram destituídos da função antes da alteração da CLT em 2017.

O que é:

  • Funcionários que exerceram funções comissionadas por mais de 10 anos têm direito à incorporação da gratificação de função ao salário.

Pedido:

  • Incorporação da gratificação de função ao salário dos funcionários que exerceram funções comissionadas por mais de 10 anos.
  • Pagamento das diferenças salariais decorrentes dessa incorporação.


Pedido de Horas Extras Além da 6ª Hora para Bancários em Função de Confiança

Quem tem direito:

  • Funcionários da CEF que exerceram funções de confiança, mas que não se enquadram nas exceções do Art. 224, §2º da CLT.

O que é:

  • Mesmo funcionários em funções de confiança têm direito ao pagamento de horas extras além da 6ª hora diária, caso suas atividades não se enquadrem nas exceções legais.

Pedido:

  • Pagamento das horas extras além da 6ª hora diária para funcionários em funções de confiança que não se enquadram nas exceções do Art. 224, §2º da CLT.
  • Inclusão dessas horas extras no cálculo das verbas rescisórias e nos benefícios previdenciários.

Esperamos que este guia tenha sido útil para esclarecer os pedidos mais comuns nas ações trabalhistas ajuizadas por bancários da Caixa Econômica Federal. Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco.